A LGPD (Lei 13.709/2018) gerou dúvida em muito pai: 'posso ainda olhar o WhatsApp do meu filho de 13 anos sem virar processo?'. A resposta curta é SIM — a LGPD não revogou o poder familiar do Código Civil. Mas existem regras específicas no art. 14 que valem a pena conhecer antes de instalar qualquer app.
O que diz o art. 14 da LGPD
O artigo 14 trata especificamente do tratamento de dados pessoais de crianças (até 12 anos) e adolescentes (12 a 18). O caput exige que o tratamento seja feito no "melhor interesse" e, no §1º, exige consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Ou seja: a própria lei reconhece que pais são os legítimos tomadores de decisão sobre os dados do menor.
Resumo jurídico
Pai/mãe não viola LGPD ao monitorar o filho menor de idade — pelo contrário, é a LGPD que reconhece pai/mãe como agente legítimo de decisão sobre os dados da criança/adolescente.
E o ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o dever dos pais de "cumprir e fazer cumprir" o que é necessário pra educação e proteção do filho (art. 22). O STJ tem decisões consistentes reconhecendo que monitoramento parental razoável faz parte do poder familiar — desde que não vire perseguição abusiva contra outras pessoas.
E quando o filho faz 18 anos?
Aí muda tudo. A partir dos 18, o consentimento é do próprio titular. Por isso o Aura tem fluxo de migração: aos 18, a conta vira propriedade do usuário, com aviso 60 dias antes.
Como o Aura cumpre LGPD
- Consentimento granular do responsável no cadastro (4 finalidades separadas: serviço, comunicação, análise, marketing)
- ROPA documentada (Registro de Operações de Tratamento)
- DPO designado com canal aberto (dpo@aura-provedor.com.br)
- Servidores em território nacional (zero transferência internacional)
- Direito de acesso/exclusão self-service no painel
- Notificação ANPD em até 72h em caso de incidente
O que NÃO fazer (mesmo legalmente podendo)
- Monitorar contatos do adolescente sem informar pra ele a existência do app — quebra a relação de confiança
- Compartilhar prints/transcrições com terceiros (avós, professores) — isso pode violar LGPD desses terceiros mencionados
- Manter monitoramento após os 18 anos sem consentimento explícito do filho
- Usar pra outros fins que não proteção (chantagem emocional, vingança em separação litigiosa, etc)
Quer monitorar legalmente?
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